TSTAg-AIRR 16716-32.2021.5.16.0023
Preliminar: incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Preliminar
- Incompetência da justiça do trabalho
- Existência e validade de vínculo jurídico-administrativo
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA E VALIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, dentro dos quais restou inserido o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência das violações indicadas e a rebater óbice não apresentado, qual seja, ausência de transcendência da matéria, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.