Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16716-32.2021.5.16.0023

Preliminar: incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Preliminar
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Existência e validade de vínculo jurídico-administrativo
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA E VALIDADE DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, dentro dos quais restou inserido o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência das violações indicadas e a rebater óbice não apresentado, qual seja, ausência de transcendência da matéria, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.