STFARE 1.613.597 AgR
Ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
- Prescrição
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Tema nº 897 da Sistemática da Repercussão Geral. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” ‒ Tema nº 897 da Repercussão Geral.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração dos honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.