TSTEDCiv-ARR 10483-76.2017.5.03.0037
Omissão: ausência
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Omissão
- Ausência
- Duração do Trabalho
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA ANTE O ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL . Não se constata omissão no julgado quando a decisão embargada enfrenta, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais o recurso não logrou processamento. No caso, ficou expressamente consignado que o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e que o agravo de instrumento esbarrou no óbice da Súmula 126 do TST. Conforme entendimento desta Sexta Turma, o exame prévio da transcendência da causa (art. 896-A da CLT) fica prejudicado quando o apelo carece de pressupostos processuais intrínsecos ou extrínsecos que impeçam o alcance do exame de mérito do feito. Embora a tese de que a "análise da transcendência fica prejudicada ante o óbice processual" tenha sido explicitada apenas no tópico relativo ao agravo de instrumento, tal premissa jurídica aplica-se por identidade de razões e decorrência lógica ao tema examinado no recurso de revista. Aclaramentos prestados apenas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem efeito modificativo. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Direito Coletivo; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Seguro-Desemprego; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização