TSTAg-EDCiv-RR 0100923-19.2021.5.01.0075
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à validade da dispensa de empregado efetuada durante a pandemia da COVID-19, tendo em vista sua afetação, pelo Pleno do TST, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 114 de IRR - IncJulgRREmbRep-0100694-10.2021.5.01.0059, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes). 2. Ademais, também foi reconhecida transcendência política e dado provimento ao recurso de revista patronal para fins de declarar a validade da dispensa e afastar as condenações dela decorrentes, tendo em vista que a demissão da Reclamante foi realizada 08/11/2021, ou seja, em data superior aos 60 dias referentes ao movimento social #NãoDemita. Destacou-se, ainda, a existência de precedentes da SBDI-2 e de todas as Turmas do TST no mesmo sentido. 3. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, tampouco demonstrado seu desacerto, esta merece ser mantida, nos termos em que proferida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator