TSTEDCiv-RR 1857-84.2016.5.07.0007
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Esclarecimento
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir sua responsabilidade subsidiária, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do artigo. 86 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova