TSTAg-AIRR 553-44.2016.5.06.0018
Execução: impenhorabilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impenhorabilidade
- Penhora de bens essenciais à atividade da executada
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Óbices do artigo 896, § 2º da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PENHORA DE BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EXECUTADA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de disposição constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.