TSTRR 0011733-97.2022.5.15.0082
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com o advento da Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do artigo 457, parágrafo 2.º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei. Impõe-se, assim, a limitação da condenação ao pagamento do auxílio-alimentação, com a observância da natureza salarial, até 10/11/2017, tal como decidido pela Corte de origem. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 18 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator