TSTAg-AIRR 1001407-56.2022.5.02.0039
Reconhecimento de vínculo de emprego: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Competência da justiça do trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ apreciar as petições de ids. 8fd05b0 e 741aa38; II - não conhecer o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora