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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001183-54.2022.5.02.0319

Ente público: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Multa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTÉM DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. No agravo interno a parte agravante deve impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Mantido o despacho denegatório do recurso de revista por ausência de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST), o inconformismo recursal que se limita a reiterar teses de mérito, sem enfrentar o óbice processual apontado, revela-se manifestamente inadmissível. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa. Brasília, 11 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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