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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101023-94.2023.5.01.0077

Plano de cargos e salários: transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, por consequência, prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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