TSTAg-AIRR 0101023-94.2023.5.01.0077
Plano de cargos e salários: transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição apenas do dispositivo do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, por consequência, prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator