TSTEDCiv-Ag-AIRR 173400-63.2008.5.16.0015
Execução: nulidade processual
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade processual
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão do município no polo passivo da execução
- Matéria preclusa
- Responsabilidade subsidiária atribuída a município
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA A MUNICÍPIO. ACIONISTA MAJORITÁRIO E CONTROLADOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , os vícios alegados pela parte não traduzem omissão ou contradição no julgado, apenas denotam o inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.