Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido sucessivo, formulado pela parte exequente, acerca do retorno dos autos ao TRT de origem para o julgamento das matérias prejudicadas em razão da decretação da intempestividade do agravo de petição da executada, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte reclamante, com concessão de efeito modificativo, para determinar que, na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê "Nesse contexto, correta a decisão agravada que reconheceu a tempestividade do agravo de petição da União, ora agravada, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional", leia-se "Nesse contexto, correta a decisão agravada que reconheceu a tempestividade do agravo de petição da União, ora agravada, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que julgue os agravos de petição das partes, como entender de direito".