TSTAg-AIRR 0011650-04.2019.5.15.0077
Execução: penhora
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Maquinário
- Bens essenciais
- Excesso de constrição
- Menor onerosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. MAQUINÁRIO. BENS ESSENCIAIS. EXCESSO DE CONSTRIÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza por violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT, Súmula nº 266 do TST). A discussão acerca de impenhorabilidade de maquinário, alegado excesso de penhora e aplicação do princípio da menor onerosidade demanda exame de normas infraconstitucionais (arts. 833, V, e 805, CPC) e da adequação da medida executiva, não configurando, portanto, ofensa direta aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator