TSTAg-AIRR 0100917-27.2023.5.01.0015
Citação: validade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
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- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CITAÇÃO. VALIDADE. E-CARTA. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 233. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 233 ( leading case TST- RR - 0000144-59.2022.5.06.0341) . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.