Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000722-72.2024.5.07.0034

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Horas extras
  • Professor
  • Repouso semanal remunerado
  • Banco de horas
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, bem como a falta de transcrição do acórdão regional, quanto aos demais temas de insurgência, obstam o seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.