TSTAg-AIRR 0000722-72.2024.5.07.0034
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Professor
- Repouso semanal remunerado
- Banco de horas
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, bem como a falta de transcrição do acórdão regional, quanto aos demais temas de insurgência, obstam o seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.