TSTEDCiv-Ag-AIRR 21033-12.2016.5.04.0305
Reclamada: adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Cumulatividade
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 5 - Embargos de declaração de que não se conhecem, por incabíveis.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais