TSTAg-AIRR 0000716-41.2023.5.08.0206
Estado do amapá: unidade caixas escolares
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Unidade caixas escolares
- Responsabilidade subsidiária
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE CAIXAS ESCOLARES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECLUSÃO. SÚMULA N.º 297 DO TST. 1. Conforme se extrai dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário do reclamante, manifestou-se apenas quanto aos temas “responsabilidade subsidiária” e “honorários advocatícios”. Todavia, o Estado do Amapá interpôs recurso de revista insurgindo-se apenas em face da validade da contratação, nada mencionando acerca dos temas referidos no acórdão regional, conduta que novamente adotou na interposição do agravo de instrumento. 2. Em seu agravo interno, o segundo reclamado pretende discutir sua condenação subsidiária pelas verbas trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços. 3. Ocorre que a matéria “responsabilidade subsidiária” encontra-se preclusa, uma vez que tratada pela Corte de origem, mas não renovada no recurso de revista do Estado do Amapá. Desse modo, constatada a preclusão da matéria, incide o óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator