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Jurisprudências

TSTAIRR 0016836-41.2022.5.16.0023

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em desfavor dos sócios
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS PHOENIX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E MAMEDE ZAKARIA SULEIMAN E MANOEL MESSIAS BARBOSA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, os recursos de revista obstaculizados carecem de aparelhamento, por encontrarem-se desfundamentados. Nas razões recursais, os reclamados não indicam expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravos de instrumento não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência dos recursos de revista e negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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