TSTAg-AIRR 0010564-47.2024.5.03.0015
Decisão de órgão colegiado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão de órgão colegiado
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução