TSTAIRR 10703-75.2020.5.03.0035
Aadc: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Coisa julgada
- Título executivo que não autoriza a compensação requerida
- Aplicação do §1º do art. 879 da CLT
- Logo, o apelo não merece trânsito
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE NESTA AÇÃO APURADO A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. COISA JULGADA . TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO AUTORIZA A COMPENSAÇÃO REQUERIDA. APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 879 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, sob o fundamento de que, nos termos da sentença exequenda, as parcelas pagas a título de adicional de periculosidade e AADC possuem fatos geradores distintos, não havendo falar em compensação. Registrou, ainda, que não há razão para a retificação dos cálculos, uma vez que estão em conformidade com o comando exequendo. II. Logo, vê-se que a decisão regional ficara circunscrita à interpretação do título exequendo produzido na fase de conhecimento, em harmonia com a legislação vigente (§1º do art. 879 da CLT), motivo pelo qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como violados, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional de Risco