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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10281-31.2020.5.03.0058

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido
  • Cotejo analítico inviabilizado
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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