TSTAg-RR 1000762-19.2021.5.02.0022
Benefício da justiça gratuita: pessoa natural
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
- Requisito preenchido
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO PREENCHIDO. TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Verifica-se do acordão recorrido concluiu que a parte reclamante declarou a sua condição de miserabilidade jurídica inexistindo prova nos autos em sentido contrário. Nesse contexto, tem incidência o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 188, que rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios