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Jurisprudências

TSTAIRR 0020748-42.2023.5.04.0121

Doença ocupacional

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservíveis ao cotejo os arestos trazidos à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do aludido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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