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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010592-62.2023.5.03.0043

Prescrição: equiparação salarial

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Equiparação salarial
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Na decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão da inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. No caso concreto, consoante anotado na decisão monocrática agravada, a parte não indicou os trechos do acórdão regional, que consubstanciariam o prequestionamento das matérias controvertidas nas razões do recurso de revista. Deixou, assim, de evidenciar as teses adotadas pelo TRT para manter o pronunciamento da prescrição e a reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. 4. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que conclui pela inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6. Fica prejudicada a análise da transcendência. 7. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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