TSTAg-AIRR 0001328-40.2023.5.10.0006
Execução provisória individual em ação civil pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória individual em ação civil pública
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N° 214 DO TST. 1. A controvérsia está centrada na reforma da decisão que afastou a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o processamento da execução provisória de valores decorrentes de sentença coletiva proferida em ação civil pública. 2. O artigo 893, § 1º, da CLT prevê que somente é cabível recurso imediato das decisões definitivas. Referida previsão encontra ressonância na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n° 214/TST. 3. Dessa forma, considerando que a matéria debatida no presente recurso não põe fim à fase executiva, tem-se que não se trata de decisão definitiva, mas sim interlocutória. Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator