TSTAIRR 1001249-56.2021.5.02.0032
Adicional de periculosidade: óbice da súmula n° 126 do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no laudo pericial que concluiu que o reclamante laborava externamente às dependências da reclamada e que mesmo que laborasse em suas dependências “suas atividades não eram realizadas dentro da projeção da edificação onde ficam os tanques de inflamáveis”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o autor laborava dentro da projeção da edificação onde os tanques ficam armazenados, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator