STJAgRg no AREsp 2.860.535
Progressão de regime especial: condenação por associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Progressão de regime especial
- Condenação por associação para o tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA.
1. O requisito de "não ter integrado organização criminosa", previsto no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, abrange também o crime de associação para o tráfico de drogas, que envolve concurso necessário de agentes em práticas delitivas.
2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a progressão de regime especial com a fração de 1/8, pois tal crime caracteriza união estável e permanente voltada para práticas delitivas.
3. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando que a agravante não preenche os requisitos legais para a concessão da progressão de regime especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.