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Jurisprudências

TSTRR 727-89.2022.5.20.0006

Acúmulo de função: plus salarial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. SÚMULA Nº 126/TST. Não se desconhece que parte das atividades eram realizadas periodicamente pelo reclamante. No entanto, observa-se que o acórdão recorrido já considera a periodicidade de atividades, concluindo que "própria atividade de manutenção de cadeiras, em si, não é realizada diariamente, uma vez que é natural que a empresa opte por realizar reparos e manutenção preventiva em determinados períodos do ano, mormente considerando-se que o labor era desenvolvido no setor de patrimônio da UNIT ao longo do ano letivo". Destarte, descabe a apreciação de violação do art. 456 da CLT, na medida para se apreciar o acúmulo de funções, in casu, seria necessário adentrar no quadro fático dos autos –medida essa inviável nessa instância extraordinária em virtude do óbice da Súmula nº 126 do TST. De igual forma, quanto ao percentual fixado, observa-se a temática é intrinsecamente ligada ao contexto fático-probatório dos autos, de forma que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto ao pedido sucessivo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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