TSTAg-AIRR 1001139-36.2022.5.02.0060
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para “determinar que o d. juízo de origem dê continuidade à execução, mediante instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada”. Nesse passo, a decisão regional tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora