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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1260-66.2018.5.10.0006

Óbice processual: erro material configurado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Óbice processual
  • Erro material configurado
  • Decisão denegatória do recurso extraordinário
  • Adicional de desempenho de atividade jurídica
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i, do TST
  • Ausência de repercussão geral

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÓBICE PROCESSUAL. TEMAS 181 E 660 DO STF. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. 1. Verifica-se que este Órgão Especial, ao negar provimento ao agravo da parte embargante, manteve a aplicação dos Temas 181 e 660 do ementário de repercussão geral do STF. 2. Ocorre que a decisão acima foi proferida com base em decisão denegatória estranha aos presentes autos. A decisão embargada indeferiu, ainda, pedido de aplicação de multa supostamente formulado pela parte agravada em contraminuta, sendo que, nos presentes autos, sequer houve a apresentação de contraminuta. 3. Reconhece-se a existência de erro material no acórdão embargado, a fim de acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e passar a novo exame do agravo da parte embargante. Embargos de declaração conhecidos e providos. II – AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. 2. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. 3. Na hipótese , infere-se do acórdão recorrido que a Turma deste Tribunal Superior deixou de enfrentar o mérito do apelo, em razão da existência de óbice processual, consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Incide o entendimento firmado pelo STF no Tema 181 de que a discussão acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional, inexistindo repercussão geral sobre a matéria. 5. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e passar a novo exame do agravo; e II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

Indexação

Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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