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Jurisprudências

TSTAIRR 0001126-17.2018.5.06.0017

Princípio da fungibilidade recursal inaplicável: ademais, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL POR MEIO DO QUAL NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da alínea “b” do art. 897 da CLT, a interposição de agravo de instrumento é cabível nas hipóteses em que se pretende impugnar despacho que denega seguimento a recursos. Desse modo, não é adequado interpor agravo de instrumento contra um acórdão regional por meio do qual não se conheceu de recurso ordinário, por intempestividade. Ademais, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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