TSTAg-AIRR 1000475-49.2023.5.02.0422
Procedimento sumaríssimo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Prova testemunhal
- Transcrição de trecho insuficiente
- Descumprimento do artigo 896, §1.°, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA COM PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1.°, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa