TSTAg-EDCiv-AIRR 0000960-10.2024.5.12.0016
Vínculo de emprego: defeito de transcrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Defeito de transcrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso, o acórdão regional manteve a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos, possibilidade conferida pelo art. 895, § 1º da CLT, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. Ocorre que a reclamada não integrou à revista os fundamentos adotados na primeira instância, impossibilitando a delimitação dos pressupostos considerados pelo Regional para manter a decisão, de forma a incidir o óbice do art. 896, § 1º-A, I da CLT. 4. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora