TSTAg-AIRR 10930-06.2018.5.03.0142
Julgamento do tema 1.046 e 152 de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento do tema 1.046 e 152 de repercussão geral
- Validade de norma coletiva
- Ausência de horas extras
- Inovação recursal
- Adicional de Insalubridade
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JULGAMENTO DO TEMA 1.046 E 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "julgamento do tema 1.046 e 152 da repercussão geral. validade de norma coletiva. ausência de horas extras", única matéria objeto do presente apelo e, assim, não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais