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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10930-06.2018.5.03.0142

Julgamento do tema 1.046 e 152 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JULGAMENTO DO TEMA 1.046 E 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema "julgamento do tema 1.046 e 152 da repercussão geral. validade de norma coletiva. ausência de horas extras", única matéria objeto do presente apelo e, assim, não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais

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