TSTAg-Ag-AIRR 100112-07.2016.5.01.0343
Negativa de seguimento: óbice do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer