TSTAg-AIRR 10282-84.2021.5.15.0013
Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Apelo genérico
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DA DECISÃO AGRAVADA: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. APELO GENÉRICO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra o entendimento de que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, a decisão unipessoal negou provimento ao agravo de instrumento nos temas em epígrafe ao fundamento de que incidem os óbices das Súmulas nº 126 e nº 333 do TST. Nas razões do agravo interno a parte reclamada apresenta argumentação genérica, sem combater os fundamentos da decisão agravada, e sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Prescrição e Decadência; Contagem de Minutos Residuais; Suspensão / Interrupção