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Jurisprudências

TSTAg-RR 11146-40.2018.5.18.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • II –agravo do reclamado
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1.298.647), deve ser exercido o juízo de retratação. II –AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Considerando-se que o então relator atribuiu ao ente público o encargo probatório da fiscalização efetiva do contrato de terceirização, presumindo-se daí a culpa in vigilando pela ausência de prova nos autos, vislumbra-se possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Por essa razão, deve ser provido o agravo do ente público, para se determinar o reexame do recurso de revista do autor. Agravo provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a condenação fixada na sentença, fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova. Esse entendimento se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, em face da tese jurídica firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, determinando o reexame do agravo do ente público; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamado para adentrar de imediato no exame do recurso de revista do reclamante, nos termos regimentais; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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