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Jurisprudências

TSTAIRR 10475-08.2013.5.06.0312

A c ó r d ã o2ª turmagmmhm/aao/rgagravo de instrumento

Ementa

A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMMHM/aao/rgAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, seja por ausência de garantia da execução, seja porque a decisão que reconhece a existência de sucessão trabalhista possui natureza interlocutória e, portanto, é irrecorrível de imediato. A executada, ora agravante, alegou, nas razões do seu recurso de revista, a necessidade de se conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão que julga procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive porque despicienda a garantia da execução. Ora, considerando que o TRT não julgou nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas, sim, apreciou a ausência de garantia da execução e a natureza interlocutória e, por conseguinte, irrecorrível da decisão que reconheceu a existência de sucessão trabalhista, constata-se que o recurso de revista não impugna os fundamentos pelos quais não se conheceu do agravo de petição. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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