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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000103-33.2022.5.06.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Interpretação do título judicial
  • SBDI-2 do TST
  • Juros

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. No caso, o Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo judicial. Destaco que a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, não viola a coisa julgada, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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