TSTAg-AIRR 0000103-33.2022.5.06.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Base de cálculo
- Interpretação do título judicial
- SBDI-2 do TST
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. No caso, o Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo judicial. Destaco que a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, não viola a coisa julgada, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Juros