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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100641-05.2021.5.01.0067

Transcrição integral: imprestabilidade para fins de destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral
  • Suspensão não decretada e ausência de aderência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência
  • Trabalho Externo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. IMPRESTABILIDADE PARA FINS DE DESTACAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1291. SUSPENSÃO NÃO DECRETADA E AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1. Em reanálise das razões do recurso de revista, confirma-se que, quanto ao vínculo empregatício, o recorrente transcreveu integralmente o acórdão que apreciou a matéria e, ainda, a íntegra do acórdão que julgou os embargos de declaração (p. 823-870) fazendo-o todo com o mesmo destaque, o que equivale a não destacar nada. 2. Não foi, portanto, atendido o requisito estampado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme decidido no acórdão embargado. 3. Por outro lado, não houve determinação de suspensão dos processos em relação ao Tema 1291, além do que, havendo defeito formal do recurso, não se vislumbra aderência a justificar qualquer decisão suspensiva. 4. No demais, os declaratórios apenas repetem os argumentos de mérito, os quais não se podem apreciar por força do defeito formal que impediu o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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