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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10662-83.2016.5.03.0024

Intervalo Intrajornada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma por se tratar de decisão turmária que manteve o não reconhecimento da transcendência, a atrair a incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT. Registrou-se, ainda, o não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Turma no julgamento do agravo. Nas razões de agravo a parte não impugna esses fundamentos, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

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