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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 670-35.2016.5.05.0027

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Prescrição
  • Correção Monetária
  • Gratificação Semestral
  • Licença Prêmio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da condenação, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, por óbices da não demonstração do preenchimento dos pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. O agravo dos Executados não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.224,80 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Promoção; Transcendência

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