TSTAg-AIRR 0000815-15.2021.5.08.0001
Produtividade: observância pela empresa dos critérios previstos em acordo coletivo de trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Produtividade
- Ausência de prova pelo reclamante que recebera valores a menor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRODUTIVIDADE. OBSERVÂNCIA PELA EMPRESA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO RECLAMANTE QUE RECEBERA VALORES A MENOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator