Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 11101-02.2016.5.03.0087

Procedimento sumaríssimo: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada superior a 8 horas diárias
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Julgados do STF e do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1 - O debate travado nos autos diz respeito à validade do instrumento normativo que previu jornada de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento. 2 - A questão não mais comporta discussões no âmbito desta Subseção, que tem reiteradamente decidido, com amparo na tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n.º 1.046 (ARE 1.121.633), pela possibilidade de ampla negociação coletiva da matéria, tendo em vista a natureza disponível do direito relativo à jornada de trabalho (art. 7.º, XIV, da Constituição Federal). 3 - A incidência e a validade da previsão normativa em questão devem ser observadas até mesmo nos casos em que ficar demonstrada a prestação habitual de trabalho extraordinário, ocasião em que serão pagas como extras apenas as horas que excederem as jornadas diária e semanal ajustadas. 4 - Julgados do STF e do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.