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Jurisprudências

TSTRRAg 100664-45.2019.5.01.0511

Responsabilidade subsdiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsdiária
  • Ente público
  • (inversão da ordem de julgamento por questão de prejudicialidade)
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova
  • Revelia / Confissão

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). 1 - O Tribunal Regional concluiu pela omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), ao registro da existência de salários em atraso e irregularidade de recolhimento de FGTS, configurando a culpa do ente público. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Considerando-se o exame da matéria responsabilidade subsidiária, por ocasião da análise do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento . Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Revelia / Confissão

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