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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001358-77.2023.5.02.0201

Dispensa discriminatória: neoplasia maligna (câncer de colo do útero)

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Neoplasia maligna (câncer de colo do útero)
  • Não configuração

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE COLO DO ÚTERO). SÚMULA N. 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se houve, no caso em análise, dispensa discriminatória da parte autora, no caso em que a trabalhadora se encontra acometida por neoplasia maligna do colo do útero. 3. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que: “inobstante a enfermidade acometida pela autora e peculiaridades por referida condição, não há provas de que referido desligamento tenha sido em decorrência da enfermidade constatada, inclusive por lapso temporal considerável entre a ciência da ré (setembro de 2022) e a ruptura contratual (março de 2023)”. 4. Registrou, ainda, que: “a demandante não era uma exemplar funcionária, possuindo inúmeras faltas sem justificativas no trabalho, com a aplicação das penalidades correlatas (fls. 1969/2007)”. 5. Em tal perspectiva, para infirmar a conclusão regional e aferir a veracidade das teses recursais, com o consequente reconhecimento da dispensa discriminatória, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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