TSTAg-RRAg 139-82.2021.5.17.0012
Negociação por norma coletiva: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Negociação por norma coletiva
- Impossibilidade
- Decisão vinculante do STF
- Prorrogação do Horário Noturno
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046. SÚMULAS 60, II, E 423 E OJ 388 DA SDI-1, TODAS DO TST . A decisão agravada explicou minudentemente os motivos pelos quais se configurou a exceção prevista na parte final do próprio Tema 1.046 do STF, dada a previsão constante na Súmula 423 do TST, no que tange à fixação de turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas diárias. No que tange ao adicional noturno, como bem pontuou o Regional, a norma coletiva apenas repetiu o comando legal do art. 73, §1º , da CLT, e sua leitura não impede a exegese interpretativa firmada na Súmula 60, II , e OJ 388 da SDI-1, ambas do TST, dada a inexistência de menção à restrição do direito legalmente previsto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva