TSTAIRR 1202-56.2012.5.04.0001
Correção monetária e juros: fazenda pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros
- Fazenda pública
- Índices aplicáveis
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Divisor de horas extras
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 –EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece reforma a decisão do Tribunal Regional, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a retificação dos cálculos de liquidação, para que o divisor de horas extras seja apurado a partir do mesmo valor hora que já era observado para o pagamento do salário (180 horas), conforme extraído dos documentos acostados dos autos. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto ao divisor aplicado nos cálculos de liquidação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, não sendo possível divisar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras