TSTAg-AIRR 101004-45.2019.5.01.0072
Limbo previdenciário: retorno do empregado após a alta previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Retorno do empregado após a alta previdenciária
- Trabalhador considerado inapto pela empresa
- Pagamento dos salários no período
- Responsabilidade do empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DO EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRABALHADOR CONSIDERADO INAPTO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No presente caso, diferentemente do alegado pela parte agravante, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou expressamente que, embora a parte autora tenha se apresentado para o retorno ao trabalho após a alta previdenciária, a reclamada se negou a permitir tal retorno , pois considerou que a reclamante continuava inapta para o labor. Nesse contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nos termos da Súmula nº 126 do TST, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal a quo proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que é ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, de modo que recai sobre esse empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários no período de "limbo previdenciário". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial