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Jurisprudências

TSTAIRR 0001389-71.2023.5.22.0003

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Rol de substituídos
  • Arguição de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. Conquanto o entendimento desta Corte seja no sentido de que a apresentação de rol de substituídos pelo parquet-sindicato limita os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no caso, o Tribunal Regional deixou claro que o Ministério Público do Trabalho destacou expressamente que a relação era apenas exemplificativa e que a decisão deveria alcançar todos os trabalhadores enquadrados na mesma situação fático-jurídica, de maneira que não há falar em limitação da coisa julgada formada, não prosperando a irresignação da parte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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